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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2024 - 14:54
IRPF 2024 – Saiba a diferença entre declaração completa e simplificada
Professor do UniCuritiba explica em quais casos usar cada um dos modelos e alerta: prazo para enviar a documentação termina no dia 31 de maio
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 22:38
O seguro morreu antes de ser velho

Por Rafael Caferati, Advogado do escritório Jobim Advogados Associados
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 13:55
4 motivos que fazem o seu visto de trabalho para os EUA ser negado

Especialista da empresa de imigração SG Global Group diz que a obtenção do green card passa pelo tipo de autorização concedida e a qualificação profissional
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 11:26
Cias áreas têm autonomia para negar pets em voos

Resolução da Anac, que reforça tese, passou a valer no início de outubro.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2023 - 12:32
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 13:21
Saiba como iniciar 2023 com planejamento tributário corporativo

Conhecer a legislação tributária favorece o saneamento financeiro.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2022 - 15:02
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2021 - 17:11
Decisões recentes devem consolidar jurisprudência sobre plantio de cannabis

Tribunais têm reconhecido o direito de pacientes produzirem cannabis em casa para o tratamento de problemas de saúde.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 15:31
PL quer restringir direito de dirigir a agressores de mulheres
Proposta sugere que condenados por esses crimes fiquem inabilitados para conduzir veículo automotor.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Julho de 2021 - 16:44
Alta da construção civil reforça atenção à segurança do trabalho

Advogado alerta para necessidade de prevenção de acidentes em toda a cadeia da construção.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2021 - 15:41
Veja o que muda com a Reforma do IR, segundo Rafael Santos do Cescon Barrieu
O texto fala sobre Reforma Tributária-Proposta de Alteração do IR.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2021 - 17:00
ESG: como essa sigla tem revolucionado o meio empresarial
Na missão de construir uma gestão alinhada com os dias de hoje, o conjunto de ações de ESG surge como uma movimentação indispensável para a saúde e o sucesso dos negócios.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2021 - 14:36
Gestão humanizada e RPA: como unir as duas coisas?
Construir uma governança corporativa com foco na experiência dos profissionais é um requisito obrigatório para gestores preocupados com a produtividade de sua empresa.
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Blog Publicado em 10 de Maio de 2021 - 13:16
Projeto endurece punição a crimes cibernéticos

Mudança permite que alguns delitos sejam submetidos à prisão preventiva.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 17:09
Mercado de Carbono pode gerar renda para pessoas físicas
Pagamentos internacional de grandes poluidores e taxação local diferenciada para quem preserva o Meio Ambiente beneficiará agricultura, municípios e também cidadãos, afirmam advogada e procuradora no ONU-Habitat.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Julho de 2022 - 14:57
Realidade pós-pandemia: a nova geração dos benefícios flexíveis

Por Matheus Rangel, CGO da Niky.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2012 - 14:45
O Direito Real de Habitação: Uma singela análise do tema

Sobreleva pontuar que o direito real de habitação apresenta como finalidade o benefício de alguém, assegurando-lhe o mínimo para a sua subsistência, consistente em mora, de forma gratuita, em imóvel alheio
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47
Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

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